Considerando a necessidade de adequações das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 ante uma possível nova onda de infecções, foi publicado nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 5.570, que estabelece condicionantes para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades em geral, em razão do recrudescimento da pandemia da Covid-19.
O novo Decreto leva em consideração o dever de fixação de medidas que visem o controle e a redução da transmissão da doença, principalmente aquelas ligadas a circulação e aglomeração de pessoas, considerando também o dever de tentar diminuir os prejuízos socioeconômicos em alinhamento com as normas de enfrentamento ao Coronavírus (Sars-COV-2).
O referido decreto estabelece normas para o funcionamento de:
I) Academias e similares;
II) Bares, botecos, choperias, conveniências, restaurantes, cantinas e similares;
III) Hipermercados e supermercados:
IV) Clubes Sociais:
V) Facções têxteis, confecções e atividades industriais;
VI) Instituições bancárias, lotéricas e similares;
VII) Atividades de cabeleireiros, manicures, pedicures, clínicas de estética e similares;
VIII) Feiras livres e hortifrutigranjeiros;
IX) Atividades religiosas;
X) Demais atividades comerciais;
XI) Atividades administrativas municipais.
O Decreto Nº 5.570 inclui ainda medidas complementares, com recomendações, proibições e outras determinações, que devem ser observadas por todos. O decreto entrou em vigor na data de hoje. Confira na íntegra:
https://www.campobelo.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1296/
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