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Novo Decreto Municipal publicado hoje determina medidas de segurança para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades em geral no município.

Em Campo Belo

04/01/2021 17h44
Por: Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Belo
Novo Decreto Municipal publicado hoje determina medidas de segurança para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades em geral no município.

Considerando a necessidade de adequações das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 ante uma possível nova onda de infecções, foi publicado nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 5.570, que estabelece condicionantes para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades em geral, em razão do recrudescimento da pandemia da Covid-19.

O novo Decreto leva em consideração o dever de fixação de medidas que visem o controle e a redução da transmissão da doença, principalmente aquelas ligadas a circulação e aglomeração de pessoas, considerando também o dever de tentar diminuir os prejuízos socioeconômicos em alinhamento com as normas de enfrentamento ao Coronavírus (Sars-COV-2).

O referido decreto estabelece normas para o funcionamento de:

I) Academias e similares;

II) Bares, botecos, choperias, conveniências, restaurantes, cantinas e similares;

III) Hipermercados e supermercados:

IV) Clubes Sociais:

V) Facções têxteis, confecções e atividades industriais;

VI) Instituições bancárias, lotéricas e similares;

VII) Atividades de cabeleireiros, manicures, pedicures, clínicas de estética e similares;

VIII) Feiras livres e hortifrutigranjeiros;

IX) Atividades religiosas;

X) Demais atividades comerciais;

XI) Atividades administrativas municipais.

O Decreto Nº 5.570 inclui ainda medidas complementares, com recomendações, proibições e outras determinações, que devem ser observadas por todos. O decreto entrou em vigor na data de hoje. Confira na íntegra:

https://www.campobelo.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1296/

 

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