Ontem, 30/12/2020, o Órgão foi acionado porque a Caixa Econômica Federal - CEF não poderia finalizar uma importante operação de crédito referente aos repasses de emendas parlamentares do Orçamento Geral da União de 2020, no valor total de R$ 3.717.553,91 (três milhões, setecentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), destinados a melhorias no sistema viário do Município e pavimentação asfáltica da estrada até o Distrito Porto dos Mendes.
O impedimento existia por uma pendência de análise de documentos que já haviam sido enviados pelo Ente Público ao TCE/MG, mas que por problemas técnicos junto ao sistema deste as informações necessárias não foram processadas a tempo para que então fosse autorizada a formalização dos atos relativos à transferência dos recursos.
A formalização dos contratos de repasses deveria ser feita até o último dia do exercício financeiro do ano, ou seja 31/12/2020, sob pena de perda do recurso de forma irreversível.
Diante disso, o Procurador-Geral do Município, Dr. Octávio de Almeida Neves Filho e sua equipe, às 21:32h da noite de ontem, distribuíram uma Ação com um Pedido de Tutela de Urgência na Justiça Federal em Belo Horizonte - MG, durante o Plantão, em razão do recesso do Poder Judiciário que durará até o dia 06/01/2021, pleiteando que a CEF fosse compelida a assinar a autorização de repasses independente da análise dos documentos faltantes posto que isso, segundo alegou, constitui mera formalidade.
Assim, na manhã de hoje, 31/12/2020, analisado o pleito pelo Poder Judiciário o Juiz Federal de Plantão e titular da 21ª Vara Federal de Belo Horizonte, Dr. Itelmar Reydman Evangelista, deferiu o pedido do Ente Municipal por sentença e concedeu a Tutela de Urgência “para autorizar o Município de Campo Belo a formalizar junto à Caixa Econômica Federal a transferência voluntária dos recursos objetos desta ação, consubstanciados nas propostas nº 025236/2020, 014063/2020, 013938/2020, 014170/2020 e 025254/2020, independentemente da existência de quaisquer restrições junto ao CAUC.”.
Com a decisão proferida graças a pronta atuação da Procuradoria Jurídica Municipal não haverá qualquer prejuízo ao Município e as obras poderão ser realizadas.
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