Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte.
O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9 , de 7/5/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30/6.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) , para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da declaração de conteúdo anexada ao próprio ajuste.
As mercadorias devem ter como destinatários:
• Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
• Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
• Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul;
• Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Exigência da NF-e
A exigência da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) recai somente sobre as empresas que remeterem mercadorias próprias.
Para isso, elas deverão indicar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (Cfop) para doação.
Gestão Governo de Minas regulamenta carga horária de servidores em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026
Gestão Governo de Minas implantará UAI em Carandaí e inicia emissão de carteira de identidade em posto provisório
Desenvolviment... Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL BH
Gestão Governo de Minas expande Sei!MG Municípios para outras cidades e inicia implantação da versão 5.0 do sistema
Fazenda Secretaria de Fazenda envia alerta SMS a proprietários de veículos de Minas que não pagaram o IPVA 2026
Governo Morro das Pedras e Vila Cemig recebem Praça de Serviços - Governo Presente neste fim de semana Mín. 17° Máx. 25°
Mín. 16° Máx. 27°
Tempo nubladoMín. 15° Máx. 26°
Parcialmente nublado