O Governo de Minas suspendeu o benefício do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de tilápias. Conforme o decreto 49.215, publicado na última sexta-feira (17/4), no Diário Oficial do Estado, sobre a tilápia importada passa a incidir o total do ICMS do Estado, que é de 18%.
A alíquota incidirá também sobre o imposto de importação, o PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tornando o custo do produto importado entre 20 a 25% mais caro do que o produto nacional.
A medida, de acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) , vale para todas as formas de importação de tilápias sejam elas frescas, resfriadas, congeladas, inteiras ou em filés, secas, salgadas ou em salmora, defumadas ou cozidas.
O secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, disse que a iniciativa fortalece a tilapicultura mineira, tornando possível o desenvolvimento da cadeia com o objetivo da verticalização (produção numa mesma área com mais tecnificação), trazendo mais possibilidades de desenvolvimento da cadeia, mais empregos, dignidade e qualidade de vida aos produtores de tilápia.
A assessora Técnica da Diretoria de Cadeias Produtivas da Seapa, Anna Júlia Oliveira, disse que a revisão da alíquota tributária é uma alternativa estratégica com o objetivo de assegurar condições isonômicas de concorrência e promover a neutralidade tributária.
“Acredito que seja justo eliminarmos vantagens financeiras e fluxos de caixa favorecidos do produto estrangeiro. Ao suspender o diferimento no recolhimento tributário (ICMS), cria-se um cenário mais propício à redução da distância competitiva entre produto nacional e importado, protegendo os produtores e os pólos aquícolas regionais”, afirmou Anna Júlia.
Já o diretor-técnico do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , André Duch, lembrou que, além do Decreto, o Estado tem intensificado a vigilância sanitária aquícola, ampliando a capacidade dos laboratórios oficiais ou credenciados do Estado, trabalhando, ainda, na elaboração de um Plano Estadual de Contingência para Doenças Emergentes em Tilápias.
Competição saudável
O diretor-executivo da Associação de Aquicultores e Empresas Especializadas de Minas Gerais (Peixe-MG), Bruno Machado Queiroz, disse que o Decreto estabelece um equilíbrio e uma “saudável competição” entre o produto importado e o produzido no estado.
“Nossa expectativa é que o aumento de custo do produto importado, restabeleça a procura pelo nosso produto, iniba a entrada dos ‘estrangeiros’, reduzindo os riscos sanitários, uma vez que não temos controle sobre a sanidade do produto importado”, observou Bruno Machado Queiroz.
O decreto é válido até 31 de outubro de 2026.
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