Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista, como ocorre em casos de fiscalização por radar ou câmeras, caso o proprietário do veículo não seja o condutor, ele pode indicar quem realmente estava dirigindo no momento da autuação.
Ao longo dos anos, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) simplificou o serviço com a digitalização dos procedimentos. Ao receber a autuação, o proprietário tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para apresentar a indicação do condutor responsável. Após a validação pelo órgão de trânsito, os pontos são registrados no prontuário do condutor indicado, e não na habilitação do dono do veículo ou do principal condutor.
Atualmente, o cidadão pode fazer o procedimento por meio do site www.detran.mg.gov.br, de forma segura com acesso pelo Gov.br. Depois do login, basta preencher o formulário e enviar os documentos escaneados.
Outro meio eletrônico é o aplicativo CNH do Brasil. No menu “Infrações”, o proprietário deve selecionar a autuação, depois "Real condutor". O proprietário também deve informar CPF do condutor. Por fim, o condutor indicado precisa aceitar a indicação no aplicativo.
Para quem prefere utilizar o serviço dos Correios ou presencialmente, é possível preencher o formulário digital no site do Detran-MG, para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), imprimir, preencher e assinar.
Os documentos necessários podem ser enviados por meio dos Correios ou presencialmente, na Cidade Administrativa de Minas Gerais.
Endereço
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Serra Verde, Belo Horizonte (MG)
CEP 31.630-901
A indicação do real infrator só pode ser feita quando a infração foi registrada sem abordagem do motorista. Nos casos em que o agente de trânsito identifica e autua o condutor no local da infração, não há possibilidade de transferência posterior dos pontos.
Fraudes podem configurar crime
A indicação do condutor infrator é um direito, garantido pela legislação de trânsito, porém o procedimento exige responsabilidade. Informar um condutor que não estava dirigindo o veículo, utilizar o prontuário de pessoas falecidas e quem vende ou compra pontos, comete declaração falsa e pode caracterizar crime.
Essas situações podem ser enquadradas como falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que ocorre quando alguém insere ou faz inserir informação falsa em documento público ou particular com o objetivo de alterar a verdade dos fatos.
A pena para esse crime pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando se trata de documento público.
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