O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) realizou adequações em seus sistemas para atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), previstas na Resolução nº 1.020/2025, que atualiza as regras para o processo de formação de condutores e para o credenciamento de autoescola.
Até a norma anterior, era obrigatória a manutenção, no quadro funcional das autoescolas, de um diretor-geral, um diretor de ensino, no mínimo dois instrutores de trânsito e pelo menos dois veículos cadastrados para a categoria A (motocicleta) e para a categoria B (automóvel).
Com a nova regulamentação, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino deixam de ser exigência obrigatória, passando a ser facultativos. O funcionamento da autoescola passa a demandar apenas um instrutor de trânsito ativo e, no mínimo, um veículo por categoria pretendida.
As atualizações implementadas nos sistemas permitem o registro e a gestão dessas novas exigências, adequando automaticamente os parâmetros de credenciamento e funcionamento das autoescolas mineiras à legislação federal vigente. A medida foi adotada para assegurar uma transição segura, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população.
O Detran-MG ressalta que as melhorias sistêmicas continuam em implementação, com ajustes graduais para garantir maior eficiência e controle e conformidade a resolução. Paralelamente, está em elaboração uma normativa destinada a regulamentar, no âmbito estadual, as disposições da Resolução Contran nº 1.020/2025, promovendo a devida harmonia dos procedimentos administrativos.
Com essas iniciativas, o Detran-MG atualiza procedimentos, busca garantir segurança jurídica e aprimorar os serviços ligados à formação de condutores no estado.
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