A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) divulgou nesta, segunda-feira (23/2), o resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS), que teve como objetivo contratar cerca de 40 candidatos ao cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS) que vão atuar em diversas áreas do órgão estadual.
A lista com os nomes de todos os aprovados está disponível neste link e no site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) e os especialistas selecionados devem se atentar ao e-mail cadastrado para receber as orientações para os próximos passos.
De acordo com a superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SES-MG, Alice Guelber, os especialistas vão reforçar as equipes da SES-MG, tornando a gestão mais eficiente.
“A contratação temporária desses especialistas é essencial para garantir a continuidade dos serviços da SES. Tínhamos vacâncias em algumas áreas e necessidades emergentes que exigem reposições ágeis”, pontua.
Funções
O cargo de EPGS desempenha funções essenciais para o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde. O profissional atua em atividades técnicas e estratégicas, como elaboração de diagnósticos, acompanhamento de indicadores, assessoramento técnico às áreas da SES-MG, articulação intersetorial e participação no planejamento estratégico e orçamentário do SUS em Minas Gerais.
“Os aprovados receberão um e-mail com as informações para apresentarem a documentação necessária para a habilitação. Portanto, fiquem atentos ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição para verificar todas as orientações e otimizar o processo”, destaca a superintendente.
O PSS tem papel fundamental na continuidade e qualidade dos serviços prestados pela SES-MG e fortalece equipes que atuam diretamente na gestão, vigilância, planejamento e regulação. São profissionais essenciais para a eficiência e para a tomada de decisões baseadas em evidências, o que impacta diretamente a gestão da saúde pública em todo o estado. As contratações seguirão as regras da Lei Estadual nº 23.750/2020.
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