O Governo de Minas Gerais zerou a cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados. A medida consta do Decreto 48.407/2022, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13/4).
O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio acolhida pelo governador Romeu Zema como forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.
Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação, e desde que o preço não tenha margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em estado natural, conforme definido no decreto.
Governo Governo de Minas realiza primeira reunião com equipe de transição do governo eleito, com foco nas políticas públicas de saúde
Defesa Civil Defesa Civil alerta para tempestades e ventos fortes em Minas Gerais neste fim de semana
Infraestrutura Com chegada das chuvas, Cemig orienta sobre dispositivo que ajuda a proteger eletrodomésticos contra raios
Infraestrutura Minas Gerais terá transporte público gratuito no segundo turno das eleições
Desenvolviment... Prorrogado edital de seleção para fortalecimento do cooperativismo no Vale do Rio Doce
Infraestrutura Experiência de Minas em mobilidade é destaque em debate sobre cidades inteligentes Mín. 15° Máx. 19°
Mín. 14° Máx. 21°
Tempo nubladoMín. 15° Máx. 21°
Tempo nublado