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Reajuste de 10,06% concedido a todos os servidores estaduais de Minas será pago em maio

Lei que concede recomposição salarial ao funcionalismo público, publicada na última segunda-feira (4/4), já está em vigor a partir deste mês 

12/04/2022 11h15
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

Com a publicação da Lei 24.035/2022, sancionada pelo governador Romeu Zema no Diário Oficial de Minas Gerais do último dia 4/4, concedendo o reajuste de 10,06% dos salários de todos os servidores públicos estaduais, a recomposição salarial já começa a valer na folha de pagamento de abril, que será paga em maio.

A porcentagem de reajuste corresponde à recomposição salarial do funcionalismo público de acordo com o índice de inflação verificado pelo IPCA no último ano e é o limite do que o Governo de Minas pode conceder dentro das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Considerando que o Estado tem cerca de 634 mil pagamentos, entre servidores ativos, inativos e pensionistas, o reajuste de 10,06% para todas as categorias tem impacto financeiro de mais de R$ 330 milhões mensais, o equivalente a mais de R$ 4,5 bilhões por ano.

A lei prevê ainda a quitação dos valores retroativos correspondentes aos meses de janeiro a março para todos os servidores. Uma análise do fluxo financeiro está sendo feita para definição da data para o pagamento.

O pagamento de quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil a título de abono fardamento ou auxílio vestimenta para servidores das forças de segurança também está determinado na norma. A primeira parcela deste abono já poderá ser paga 30 dias após a publicação da lei.

Ajuda de custo

O Governo de Minas também reajustou o valor da ajuda de custo dos servidores, estabelecido em resolução publicada em fevereiro deste ano e pago em folha extra em março, retroativo aos dias trabalhados em fevereiro. Os servidores que recebiam R$ 47 poderão passar a receber R$ 75 mensalmente, mediante a pactuação de metas e indicadores pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

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