A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) promove rotineiramente ações de combate aos devedores reiterados de impostos e taxas, sobretudo o ICMS, visando garantir a justiça fiscal e a concorrência leal. Esses devedores, chamados de contumazes, são empresas que de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – deixam de recolher o tributo devido com o intuito de obter vantagem competitiva, afetando o ambiente concorrencial no mercado.
A legislação mineira descreve que devedores contumazes são aqueles contribuintes que não pagam o imposto há mais de seis períodos em 12 meses ou que acumulam mais de 18 meses de inadimplência, sejam eles consecutivos ou alternados.
Já na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que prevê distinguir o devedor eventual – que enfrenta dificuldades financeiras pontuais – daquele que se utiliza da sonegação fiscal como parte do modelo de negócio: o devedor contumaz.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, essa prática da inadimplência contumaz gera um duplo prejuízo à sociedade.
“Gera perda aos cofres públicos, pois o dinheiro não pago é subtraído da arrecadação que deveria financiar áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Gera parasitismo comercial, pois, ao se apropriar do imposto, o devedor contumaz opera com um custo menor que seus concorrentes que pagam os tributos em dia”, afirma o secretário.
A Secretaria de Fazenda tem fortalecido a atuação e, em um primeiro momento, é oportunizado a essas empresas a mudança de comportamento e a regularização da dívida. O Estado oferece mecanismos facilitadores de parcelamentos e acordos.
Caso não haja uma mudança positiva, são implementados um conjunto de medidas:
Decisão Judicial
Recentemente, devido a levantamentos obtidos pela Receita Estadual, o Estado teve uma importante vitória judicial em ação movida contra contribuinte classificado como devedor contumaz. A decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo, autorizou o redirecionamento da execução fiscal para outras pessoas físicas e jurídicas que compõem o grupo econômico envolvido, conhecido popularmente como “laranjas”.
A investigação patrimonial e análise contábil revelaram indícios consistentes de sucessão empresarial, formação de grupo econômico de fato, confusão patrimonial e esvaziamento de ativos — estratégias utilizadas para frustrar a execução fiscal e impedir o pagamento de um passivo tributário que ultrapassava R$ 22 milhões.
Segundo a decisão, as empresas operavam sob comando centralizado, compartilhando estrutura, pessoal e até mesmo domínios de e-mail corporativo. Esses elementos comprovaram que, na prática, havia uma identidade comercial única e indivisível.
Esse caso reforça a importância da pesquisa patrimonial e cruzamento de dados realizada pela Receita Estadual como ferramenta estratégica na recuperação do crédito tributário e na responsabilização de agentes econômicos que atuam de forma fraudulenta.
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