A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê, em caráter excepcional, o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares no caso da decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em razão de epidemia ou pandemia.
O Projeto de Lei 2235/20 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), com ajustes na versão original dos deputados Carlos Veras (PT-PE), Patrus Ananias (PT-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA). “A proposta amplia a proteção a ser conferida pelo poder público aos agricultores familiares”, disse o relator.
O texto insere dispositivos na Lei do Seguro-Safra. Atualmente, essa norma assegura o benefício quando é comprovada a perda de pelo menos 50% da produção após estiagem ou excesso de chuvas. O benefício é de, no máximo, R$ 1.200 anuais por família, dividido em até seis parcelas mensais.
O substitutivo acrescenta a hipótese de parcela única quando a negociação da produção acabar prejudicada por medidas sanitárias urgentes. Além disso, estende o benefício a qualquer município sistematicamente sujeito a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico, independentemente da região.
“O fechamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta impactam sobremaneira a agricultura familiar”, afirmaram os autores na justificativa da proposta. “Durante a pandemia de Covid-19 os impactos não foram sentidos na colheita, mas no transporte e na comercialização dos alimentos”, ressaltaram.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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