A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 488/20, pelo qual constituirá abuso do direito, pela seguradora, a modificação acentuada das condições de seguro de vida e de saúde quando da renovação do contrato. O texto inclui a regra no Código Civil.
O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), foi favorável à proposta. “Em boa hora se reestabelece essa proposição legislativa, que vem em socorro do segurado, no contrato de seguro, em atenção ao princípio do equilíbrio contratual”, afirmou o relator.
O texto aprovado é a reapresentação, pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), de proposta do ex-deputado Augusto Carvalho (DF) arquivada no final da legislatura passada por força do Regimento Interno (PL 10862/18). “Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, ressaltou.
A proposta resume a jurisprudência mais recente na visão do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Não se trata de impedimento ou bloqueio a reajustes, mas de definir um padrão justo de reequilíbrio em que os aumentos ocorram de maneira suave e gradual”, lembrou Zuliani, citando documento do CJF.
Atualmente, o Código Civil prevê apenas que “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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