O Projeto de Lei 1840/21 cria um fundo público para custear as ações emergenciais de reparação de desastres causados por empresas de petróleo e gás natural, como derramamento de óleo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O Fundo de Ações Emergenciais para Desastres de Empreendimentos em Petróleo e Gás Natural (Faep) será formado a partir de dotações orçamentárias e de 10% dos recursos do Fundo Social do pré-sal. Também receberá 0,1% do valor do benefício econômico anual auferido pelas empresas do setor de gás natural, como de exploração, transporte e distribuição.
O Fundo Social foi criado pela lei que disciplina a exploração de petróleo e gás na camada pré-sal (Lei 12.351/10). Ele é formado por parcela das receitas recebidas pelo governo dos contratos privados de exploração da camada petrolífera.
Modelo
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). Ele afirma que se inspirou em uma proposta em análise na Câmara que cria fundo semelhante para o setor mineral. A proposta (PL 2789/19) é oriunda da comissão externa que acompanha as investigações do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).
“O mesmo se pretende com esta proposição, desta vez voltada para os empreendimentos do setor de petróleo e gás natural, de forma a constituir uma garantia de reparações e compensações aos atingidos e ao meio ambiente”, disse Alberto Neto.
Compensação
Pelo projeto, o Faep poderá cobrir as despesas dos órgãos públicos envolvidos no trabalho de reparação do desastre, e gastos com aquisição de material, moradia e alimentação da população afetada. Também poderá ser usado para compensar, temporariamente, os municípios afetados pelos acidentes.
O responsável pelo desastre terá que restituir o Faep pelos gastos com as ações emergenciais. A proposta prevê ainda a criação de um comitê gestor para gerenciar o fundo.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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