O Projeto de Lei 2367/21 prevê que o Poder Executivo só poderá estabelecer o valor mínimo para o financiamento estudantil. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que atualmente permite também a sugestão de valor máximo.
Segundo a norma, o agente operador poderá estabelecer valores mínimos e máximos de financiamento, a partir de regulamentação feita pelo Ministério da Educação nos termos do que for decidido pelo Comitê Gestor do Fies. Hoje, os valores por semestre são, respectivamente, de R$ 300,00 e R$ 42.983,70.
Cabe ao Comitê Gestor do Fies formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações com os recursos do fundo. Esse órgão é composto por representantes da Casa Civil da Presidência e dos ministérios da Educação, da Economia e do Desenvolvimento Regional.
“A pandemia de Covid-19 levou famílias a perderem renda, e aumentaram as dificuldades de acesso e de permanência na educação superior”, disse o autor da proposta, deputado David Soares (DEM-SP). “As condições do Fies devem ser remodeladas em função da situação que vivemos atualmente”, analisou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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