Doença fatal para os herbívoros e com potencial de transmissão aos seres humanos, a raiva exige atenção constante dos produtores rurais. Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) reforça a importância da vacinação e orienta que a imunização dos animais seja declarada durante a etapa de atualização de rebanhos , que ocorre até 30/6.
A coordenadora estadual do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH) , Daniela Bernardes, alerta que os produtores que ainda não realizaram a vacinação contra a raiva devem providenciá-la o quanto antes. Caso a imunização ocorra após o término da etapa de atualização de rebanhos, a declaração pode ser feita normalmente, ao longo do ano corrente. Assim, ela não impede que a atualização dos dados das criações seja realizada.
No estado, as ações de prevenção e controle da raiva são coordenadas pelo PNCRH, executado pelo instituto. Segundo a coordenadora, a doença é 100% letal para os herbívoros. “Ela não possui tratamento e evolui para a morte dos animais infectados. A imunização é a principal forma de prevenção e, por isso, mantê-la em dia contribui para reduzir os riscos da raiva nos rebanhos e os prejuízos econômicos decorrentes da perda de animais”, afirma.
O controle da enfermidade integra o conceito de saúde única, que relaciona saúde animal e humana. Daniela destaca que um animal sadio não transmite doenças para o homem. Como a raiva é uma zoonose, pessoas que manipulam animais com sinais clínicos sugestivos da doença , como dificuldade de engolir, salivação intensa e andar cambaleante, podem correr risco de infecção. Por isso, a notificação da suspeita ao IMA é primordial para o diagnóstico da raiva.
Declaração
A coordenadora reforça a importância da declaração da vacinação , por meio da qual os produtores informam quantos animais foram vacinados. “A partir desses dados, conseguimos identificar regiões mais vulneráveis e planejar políticas públicas mais eficazes para o controle da doença”, ressalta. O procedimento pode ser feito pelo Portal do Produtor ou em uma unidade de atendimento do órgão .
Vacina
Devem ser vacinados bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, caprinos e ovinos com idade igual ou superior a três meses, podendo outras faixas etárias também receber a imunização, conforme orientação do médico veterinário. Os animais vacinados pela primeira vez precisam receber duas doses da vacina, com intervalo de 30 dias entre as aplicações. Após esse protocolo inicial, a vacinação deve ser realizada anualmente, com dose única.
Em caso de dificuldade para encontrar o imunizante, o produtor deve comunicar a situação ao IMA, presencialmente ou pelos canais oficiais, informando os municípios onde houve a falta. Daniela reforça que a compra da vacina pode ser feita em qualquer município do estado, independentemente de onde esteja localizado o rebanho.
Notificação
A notificação imediata de casos suspeitos da doença e de ataques de morcegos aos animais é uma ação imprescindível e deve ser comunicada imediatamente ao instituto . No meio rural, o principal transmissor da raiva dos herbívoros é o morcego hematófago Desmodus rotundus.
Após a notificação, um médico veterinário do IMA realiza atendimento na propriedade e, caso a suspeita seja compatível com raiva, faz a coleta de material para diagnóstico laboratorial gratuito. Quando há confirmação da doença, o instituto adota medidas como ações de vigilância epidemiológica, conscientização, comunicação aos órgãos de saúde e controle do morcego hematófago transmissor.
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