Da lavoura ao prato, o feijão é uma das maiores riquezas de Minas Gerais, sustentando famílias e movimentando a economia nacional. O estado é o segundo maior produtor do Brasil, tendo produzido mais de 476 mil toneladas até setembro de 2025, conforme dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) . Um volume tão significativo exige proteção à altura. Por isso, as ações de defesa vegetal coordenadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , como o vazio sanitário e o cadastro de produtores e propriedades rurais, são tão importantes, pois visam resguardar a produtividade, proteger as lavouras e assegurar que a força econômica do feijão continue impulsionando o estado.
O vazio sanitário do vegetal deve ser realizado de 20/9 a 20/10 e tem como objetivo controlar a mosca-branca, inseto transmissor do vírus do mosaico dourado, uma das doenças mais prejudiciais à cultura. A praga provoca alterações no desenvolvimento das plantas, comprometendo a produtividade e a qualidade dos grãos, com reflexos diretos na economia mineira.
“Esse intervalo sem o cultivo impede que a mosca-branca se alimente e se reproduza, quebrando seu ciclo e reduzindo a presença da praga nas lavouras. Cumprir o vazio sanitário no prazo é essencial para garantir a sustentabilidade e a competitividade da cultura nos mercados”, explica o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Leonardo do Carmo. A medida, determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), define, por meio de portaria, os municípios que devem obrigatoriamente adotar o vazio sanitário do feijão no período: Buritis, Cabeceira Grande, Formoso, Guarda-Mor, Paracatu e Unaí.
Entre eles estão os três que lideram o ranking de produção no estado: Unaí, com mais de 66 mil toneladas, Paracatu, com 61,8 mil toneladas, e Guarda-Mor, com 28,8 mil toneladas. Durante o período do vazio, não pode haver plantas vivas de feijão nas propriedades abrangidas, e os restos culturais devem ser eliminados até 15 dias após a colheita. O descumprimento da norma pode resultar em multa e interdição da propriedade.
Cadastro muda o rumo das lavouras mineiras
Outro pilar imprescindível para proteger as plantações em Minas é o cadastro de produtores e propriedades rurais, regulamentado pela Portaria nº 2.324/2024. “O cadastro nos permite mapear as áreas de produção e agir de maneira rápida e precisa para prevenir a disseminação de doenças e minimizar impactos ao setor produtivo. Essa agilidade não só minimiza os impactos no setor produtivo, mas também consolida a confiança dos mercados, valorizando o feijão mineiro e fortalecendo a cadeia”, destaca Leonardo.
Esse requisito é obrigatório para todos os produtores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades agrícolas, como a do feijão. O processo é simples: basta preencher o requerimento próprio, reunir a documentação exigida no site do IMA e enviá-la por e-mail ou entregar presencialmente no Escritório Seccional do órgão que atende a propriedade.
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