Minas Gerais já registrou um avanço significativo na vacinação contra a brucelose em 2025. Na primeira etapa, concluída para os pecuaristas que possuíam bezerras de 3 a 8 meses de idade no primeiro semestre, 52,8% dos animais foram imunizados, somando mais de 1,3 milhão de fêmeas bovinas e bubalinas.
O resultado superou a meta mínima de 40% estipulada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) - responsável por supervisionar a vacinação no estado seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) - às suas unidades em todo o território mineiro como parâmetro de acompanhamento semestral.
Agora, a segunda etapa já está em andamento e cabe aos produtores que tenham bezerras nessa mesma faixa etária no segundo semestre realizar a vacinação até 31/12 e declarar a imunização ao IMA até 10/1/2026. Essa fase é fundamental para que Minas alcance a meta nacional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que exige cobertura mínima anual de 80%, considerando as duas etapas.
A brucelose é uma doença que pode ser transmitida ao ser humano e causa prejuízos significativos na pecuária, como abortos, queda na produção de leite e perda de peso dos animais. A imunização protege as fêmeas durante toda a vida reprodutiva e representa um investimento em segurança alimentar.
“Conquistamos um bom resultado na primeira etapa, mas só atingiremos a meta nacional com a conclusão da segunda fase. Esse avanço depende do engajamento de toda a cadeia produtiva”, destaca a médica-veterinária do IMA e membro do PNCEBT estadual, Guaraciaba Santana.
Prazos
A vacinação deve ser realizada por médicos-veterinários cadastrados no IMA, em bezerras de 3 a 8 meses de idade. No caso das bovinas, podem ser utilizadas as vacinas B19 ou RB51, cada uma com orientações específicas de aplicação e marcação, detalhadas neste link. Já as fêmeas bubalinas a orientação é de serem vacinadas com a B19. A imunização dos machos e das fêmeas gestantes é proibida.
Após vacinar, o produtor tem a obrigação de declarar o procedimento ao instituto, o prazo para a declaração da vacinação é em até dez dias após o final da etapa, ou seja, a vacinação realizada no segundo semestre de 2025 deve ser declarada até o dia 10/1/2026.
A declaração da vacinação é realizada a partir da apresentação de atestado no Escritório Seccional do IMA emitido pelo médico veterinário cadastrado para realização da vacinação. O descumprimento dessas exigências pode resultar em autos de infração, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrição de fornecimento de leite para cooperativas e laticínios.
Incentivo à regularidade
O Governo de Minas tem adotado medidas para fazer com que os pecuaristas cumpram com as legislações vigentes (Lei 10.021/89 e o Decreto 30.879/90). Além de campanhas de conscientização, o instituto disponibiliza uma rede de atendimento regionalizada e realiza fiscalizações periódicas para orientar e garantir a proteção dos rebanhos.
Um exemplo dessa política de incentivo ocorreu em 2024, quando o país enfrentou desabastecimento de vacinas. Para evitar prejuízos e assegurar a imunização, o IMA publicou a Portaria nº 2.313/24, prorrogando os prazos de vacinação e de declaração. A iniciativa garantiu que o estado alcançasse naquele ano um índice de 64,7% de bezerras vacinadas na primeira etapa.
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