O Governo de Minas , por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) , publicou, nesta quarta-feira (16/3), o Decreto 48.377 , que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) na Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
O PMI e a MIP são instrumentos jurídicos por meio dos quais se estabelece uma relação colaborativa entre a Administração Pública e a iniciativa privada, para o desenvolvimento e apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
Na prática, ambos contribuem para facilitar o investimento privado em projetos desenvolvidos pelo poder público e ampliar o programa de concessões e PPPs. No caso de Manifestação de Interesse Privado (MIP), ocorre a apresentação espontânea de propostas e estudos formulados pela iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar a administração pública. Já no caso de PMI, a motivação parte do poder público, que realiza um chamamento para habilitação de interessados em elaborar propostas e estudos relacionado a determinado empreendimento ou projeto.
Um dos exemplos de sucesso é a concessão do Aeroporto da Pampulha, que teve contrato assinado em 2/2 e contou com o PMI em sua estruturação. Os benefícios foram a desoneração do estado com os custos de modelagem, reembolsados pela licitante vencedora. O instrumento possibilitou, ainda, que o Estado conseguisse elaborar o projeto com alta qualidade técnica em um prazo de aproximadamente seis meses.
Além disso, o Governo de Minas já contou com PMIs nos projetos do Centro Tecnológico de Capacidades Avançadas (CTCA), Loteria Mineira e Move Metropolitano. Em andamento há, por exemplo, os PMIs do Circuito Liberdade e da Serraria Souza Pinto. Ao todo, são 12 projetos em estruturação que somam R$ 23 bilhões em investimentos. Modernização e inovações
O documento publicado nesta quarta-feira atualiza o Decreto Nº44.565, de 3/7/ 2007, e traz modernização e inovações para a apresentação de estudos, projetos e levantamentos preliminares a serem utilizados para subsidiar a estruturação de Concessões e Parcerias Público Privadas (PPP). O texto foi elaborado com o apoio de especialistas no tema e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
“Além de estabelecer de forma clara os fluxos de trabalho, garantindo maior transparência, celeridade e qualidade nos trâmites, o novo Decreto representa oportunidades para Concessões e PPPs. Essa normativa abre um espaço formal para que a iniciativa privada possa propor ideias e projetos a serem avaliados e incorporados pela administração pública”, explica a coordenadora Especial de Concessões e Parcerias e secretária substituta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Vanice Cardoso.
Uma das novidades apresentadas pelo novo Decreto é a alternativa para o apoio às concessões e PPPs municipais, vez que a normativa estabelece a possibilidade de recebimento de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada e elaboração de Procedimento de Manifestação de Interesse que permita a adesão de municípios.
Outro avanço é na organização de fluxo de trabalho. A partir de agora a Seinfra passa a ser formalmente a responsável pelo recebimento e análise de conveniência e oportunidade de todas MIPs e também pelo encaminhamento às secretarias responsáveis pelas políticas públicas finalísticas.
A norma prevê, ainda, que os PMIs poderão ser iniciados pela Seinfra ou por quaisquer outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, cuja área de atuação seja ligada ao objeto dos estudos pretendidos.
Além disso, a nova normativa traz a possibilidade de autorização exclusiva a um número reduzido de interessados, hipótese em que a sua seleção deverá anteceder a etapa de autorização para início dos estudos. Possibilita, ainda, que a autorização seja fixada em fases, assegurando a aferição de viabilidade do projeto, a adequação das premissas estabelecidas pelo autorizado e o resultado útil do procedimento.
Por fim, na hipótese de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada, o novo decreto prevê a possibilidade de estabelecimento de processo simplificado de seleção e avaliação dos estudos, no respectivo ato de autorização, o que reflete em maior celeridade do trâmite.
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