"A medida, publicada no sábado (26/6), está de acordo com a publicação do Decreto Estadual n° 48.205, de 15 de junho de 2021, que trata da prorrogação da vigência no estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. Antes, a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho. A prorrogação do prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia."
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